Renovação de Bolsas

Renovação de Bolsas

 

PORTARIAN°01/2014.

BOLSAS DE ESTUDO

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CONCESSÃO E RENOVAÇÃO 03/2014

A Comissão de Bolsas de Estudo da Fundação Educacional de Penápolis (FUNEPE) comunica que todos os alunos interessados em participar do processo de seleção para concessão e renovaçãode bolsas de estudo para o primeiro semestre de 2014 deverão se inscrever na Secretaria Administrativa Financeira, no período de 24 de fevereiro a 10 de março de 2014.  

 

REGRAS GERAIS

1º - As bolsas de estudo contemplarão alunos devidamente matriculados em cursos regulares da FUNEPE, não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e que estejam cumprindo com as exigências básicas de aproveitamento acadêmico. Terão caráter filantrópico obedecendo ao principio da universalidade do atendimento, de forma indiscriminada a toda sociedade carente.

Parágrafo primeiro: Para efeito da concessão das bolsas, obrigatoriamente, será feita análise assistencial por um profissional capacitado, devendo a documentação e pareceres, ficarem arquivados por no mínimo 5 anos.

Parágrafo segundo: A concessão de bolsas terá início a partir da mensalidade de fevereiro, para o primeiro semestre, e agosto, para o segundo semestre, ou seja, referente as matrículas semestrais janeiro e julho não terão desconto por bolsa.

 

2º - O processo de seleção para concessão ou renovação de bolsas será no período de  24 de fevereiro a 10 de março de 2014, com a entrega, na Secretaria da Gerência Financeira,das fotocópias simples dos seguintes documentos:

ü  Requerimento totalmente preenchido e assinado - (disponível no setor de XEROX)

ü  Informações socioeconômicas preenchidas (formulário disponível no setor de XEROX)

ü  CPF e RG ou Certidão de Nascimento (no caso de inexistência de RG) de todos os integrantes do grupo familiar.

ü  Comprovante de residência atualizado. Caso o aluno resida em imóvel alugado, apresentar os três últimos recibos de aluguel ou Contrato.

 

ü  Comprovante de renda, dos três últimos meses, de todos integrantes do grupo familiar. (Esses documentos deverão comprovar a Renda Bruta do Grupo Familiar,informada no formulário preenchido pelo aluno).

Parágrafo primeiro. Entende-se por grupo familiar o conjunto dos moradores da residência do aluno requerente.

Parágrafo segundo. Para fins de comprovação de renda, deverá ser informada, no ato do requerimento de concessão ou renovação de bolsas, toda fonte de recursos do grupo familiar, incluindo pensão alimentícia, aposentadorias e outros.

Parágrafo terceiro. Para fins de comprovação de renda são aceitos: holerites, pró-labores, guias de recolhimento do INSS, guias de aposentadoria, extrato bancário ou carteira profissional.

Parágrafo quarto. Para quem se encontra desempregado, será obrigatória a apresentação da carteira profissional com a baixa do último vínculo empregatício.

Parágrafo quinto. Os requerimentos apresentados, mesmo que tempestivamente, com dados incompletos ou falta de documentos relacionados neste artigo serão indeferidos.

3º -Toda concessão de bolsa de estudo será reavaliada ao final de cada semestre letivo.

4º - O aluno que já é contemplado por bolsa de estudo e requerer sua renovação, sendo reprovado em alguma disciplina do seu curso, terá indeferido o seu requerimento, mesmo que tenha participado do processo de seleção.

              Parágrafo primeiro. Os suplentes no processo de seleção de bolsas substituirão os alunos reprovados em alguma disciplina do curso e que terão indeferido seu requerimento.

- Todos os alunos serão informados sobre as regras, critérios e resultado da seleção conforme segue:

a) Via website Institucional (www.funepe.edu.br)

b) Comunicado anexado nos murais existentes nos corredores e/ou salas de aula;

 

- O processo de concessão ou renovação das bolsas seguirá o seguinte cronograma:

- 24 de fevereiro: ABERTURA

- 10 de março: ENCERRAMENTO

- 12 a 20 de março: VISITA ASSISTENTE SOCIAL

- 25 de março: RESULTADO

- 26 a 28 de março: RECURSO

- 02 de abril: RESULTADO FINAL

- No prazo estabelecido para recurso, o aluno inconformado com o resultado do processo poderá apresentar requerimento de revisão da decisão, apresentando justificativa e juntando documentos.

               Parágrafo primeiro. Da intempestividade do requerimento ou falta de documentos relacionados nesta portaria não caberá recurso.

               Parágrafo segundo. No prazo de recurso, poderá ser solicitada ao aluno requerente a juntada de novos documentos.

               Parágrafo terceiro. Os recursos apresentados tempestivamente serão analisados pela Comissão de Bolsas e Assistente Social.

8º. A Comissão de Bolsas de Estudo da FUNEPE é composta por:

Márcio Vieira Borges, Gerente Administrativo Financeiro

Alexandre Gil de Melo, Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão

Vânia Cláudia Pereira Figueiredo, Assistente Administrativo

Júlio César Santos Ribeiro, Representante do corpo discente

Wanderli Aparecido Bastos – Representante do corpo docente

 
Penápolis, 21 de março de 2014.

 

 Márcio Vieira Borges

Gerente Administrativo e Financeiro